3 Direitos trabalhistas garantidos a todo pai

Quando se pensa na questão de filhos e trabalho, é comum pensarmos apenas sobre os direitos da mãe. Entretanto, atualmente existem três leis trabalhistas para os pais. Continue lendo para saber quais são e como funcionam:

1. Licença especial

Este tipo de licença pode ser concedida ao pai que precisa se ausentar do trabalho para dar apoio especial ao filho que tenha até seis anos. Este benefício possui três possibilidades, sendo elas:

– Licença especial: tem o período total de três meses;

– Licença parcial por doze meses: neste caso, o pai trabalha meio período e cuida do filho no outro;

– Licença intercalada: pode ser usada em dias alternados até que as ausências totais sejam equivalentes a três meses.

No caso da licença especial, é necessário avisar a empresa com antecedência e apresentar o atestado médico que comprove a necessidade.

2. Licença paternidade

Este é o principal direito trabalhista de quem é pai. De acordo com a legislação, o pai tem direito a cinco dias corridos de licença, sendo contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento dos filhos ou da adoção da criança. Este tipo de licença é remunerada, ou seja, o pai pode faltar sem implicações trabalhistas. 

3. Levar o filho ao médico

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) explicita que o pai tem direito de se ausentar da empresa um dia por ano para acompanhar o filho de até seis anos ao médico em horário de trabalho.

O escritório Chiodini, Bastos, Trettin & Balsanelli Advogados Associados possui especialistas atualizados na área de direito trabalhista para te ajudar sempre que precisar. Se ficou alguma dúvida, entre em contato conosco e nos diga como podemos ajudar!