Países em todo o mundo estão buscando mecanismos para promover salários mais igualitários entre homens e mulheres, principalmente quando ocupam o mesmo cargo. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece que deve existir esta equiparação salarial. Segundo o artigo 377 da CLT, “a adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é considerada de ordem pública, não justificando, em hipótese alguma, a redução de salário”.
Isso significa que as profissionais não podem ter sua remuneração reduzida ou inferior ao homem quando seus postos de trabalho forem equivalentes. Empresas que não obedecerem a lei podem ser penalizadas. Apesar disso, no Brasil a mulher ainda recebe salários 30% menores em relação ao homem, mesmo quando executa as mesmas atividades.
