Uso do WhatsApp comercial fora do horário de trabalho e hora extra

O uso do WhatsApp no âmbito empresarial facilitou muito a comunicação entre empregado e empregador. Entretanto, o uso descontrolado desta ferramenta pelo empregador no horário de descanso do empregado pode se tornar uma demanda judicial com pedido de horas extras pelo trabalhador.

Conforme interpretação do disposto no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o uso do aplicativo será considerado serviço efetivo ao que implica que o empregado esteja à disposição da empresa, aguardando ou executando ordens. Além deste, o artigo 6º da CLT afirma que os meios telemáticos e informatizados são considerados ferramentas de controle pelo empregador. Desta forma, o empregado que for contatado pelo WhatsApp fora de seu horário de serviço, bem como em seus períodos de descanso ou intervalo de alimentação, para tratar de assuntos pertinentes à sua atividade laboral, poderá ter direito ao pagamento de horas extras. Cabe ao empregador evitar contatar o trabalhador em seu horário de descanso e monitorar o uso da ferramenta, que, quando usada corretamente e de forma consciente, tende a potencializar as relações de trabalho.