Como agir em caso de preço abusivo no comércio

A prática de precificação abusiva de alimentos e outros produtos é considerada ilegal. Caso o consumidor encontre produtos vendidos por preços acima da média ou considerados abusivos, é necessário que denuncie a situação junto ao Procon do seu estado. Para que o órgão possa atuar nestas situações, é preciso informar o nome do estabelecimento e o endereço, e, caso o consumidor possua nota fiscal ou foto da oferta em questão, esta pode ser enviada ao e-mail do Procon.

Segundo o art. 3º, VI, da Lei n. 1.521/51, provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias, títulos públicos, valores ou salários por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício pode levar a uma pena de detenção, de dois a 10 anos, e multa.

Os fornecedores e comerciantes devem manter os produtos vendidos com a margem de lucro habitual, sem aumento injustificável nos preços. Caso o comércio seja notificado, as notas fiscais de compra dos distribuidores, fabricantes ou produtores devem ser apresentadas como prova de que o aumento do preço é justificável.