Quais são os direitos do consumidor na remarcação de passagens aéreas

Até final de 2021, a lei 14.174/21, que prevê o direito a reembolso, crédito, reacomodação ou remarcação do voo, independentemente do meio de pagamento, fica vigente. A companhia terá que reembolsar o valor em até 12 meses, a partir da data do voo cancelado, sem penalidades. Além disso, terá que prestar assistência material, como lanches, pernoite e telefonemas aos clientes. Perante isso, é importante que o consumidor saiba diferenciar remarcação e crédito, veja a diferença:

Remarcação: quando o passageiro, por motivo pessoal, decide alterar a data da viagem. Neste caso, podem ser aplicadas as multas previstas e informadas na hora da compra da passagem;

Crédito: é quando o cliente solicita a concessão de crédito e a empresa terá sete dias para enviar o comprovante deste crédito sem cobrar nenhuma multa. Nesta modalidade, o cliente terá um prazo de 18 meses para utilizar este crédito de forma livre, seja para utilização de compra de passagens para terceiros ou para outro destino.

Em caso de alterações feitas pela companhia aérea, ela deve avisar com antecedência o passageiro. Caso o atraso do voo doméstico ultrapasse 30 minutos ou 1h, no caso de voos internacionais, o consumidor tem direito a reacomodação, que deve ocorrer gratuitamente, reembolso ou crédito, ambos sem nenhum tipo de multa aplicados.