Em janeiro de 2022 começará o primeiro ciclo de monitoramento das atividades de tratamento de dados pessoais e aplicação de sanções e multas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O intuito é analisar as conformidades dos agentes, considerando o risco regulatório, com adoção de ações compatíveis com este risco, prevenção de práticas irregulares da LGPD e estímulo à cultura de proteção de dados.
Em relação às sanções, o ato estipula que os processos administrativos poderão ser instaurados através de ofício pela Coordenação Geral de Fiscalização, por requerimento ou em decorrência do processo de monitoramento.
Além disso, a ANPD se compromete a promover medidas de orientação, conscientização e educação sobre a LGPD a todos os envolvidos e aos interessados no tema.
