Relações trabalhistas e a Lei Geral de Proteção de Dados

No momento da contratação e demissão de trabalhadores, o empregador deve estar atento às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que trata de dados sensíveis dos profissionais.

Pré-contratação

Na etapa pré-contratual a LGPD já começa a ser aplicada no contato inicial do empregador. Ao realizar a divulgação de uma vaga, é normal que haja o recebimento de currículos com informações detalhadas sobre o candidato. Informações como telefone, e-mail, CPF, cidade de origem e escolaridade podem ser solicitadas pelo recrutador para a devida identificação e sequência do processo, mas dados sensíveis como escolha política, preferência religiosa e dados de saúde são proibidos nesse momento inicial.

De qualquer maneira, é necessário o uso do termo de consentimento, garantindo que o titular esteja ciente da captura dos dados. Além disso, é preciso que haja um aviso que será assinado previamente à contratação, especificando o motivo da captura dos dados e seu uso.

Contratação e Demissão

Nas etapas contratual e pós-contratual, os dados sensíveis, como doenças existentes e quadro de saúde, detalhes salariais e dados bancários, serão informados com mais frequência. Neste caso, o ideal é que terceiros não possuam livre acesso a estas informações, limitando apenas ao empregador.

Aqui, também será necessário o uso de um termo de consentimento criado pela empresa e assinado pelo titular dos dados, além de alterações no contrato de trabalho caso haja inclusão de aditivos. De todas as formas, o titular dos dados terá livre acesso a todas as suas informações, devendo o empregador consultar seu departamento jurídico referente a possiblidade de descarte imediato ou de manutenção por tempo específico.