Lei que derruba o rol taxativo para cobertura de planos de saúde é publicada

O “rol taxativo” foi derrubado para a cobertura de planos de saúde de acordo com a publicação da Lei 14.454 no Diário Oficial da União. Desta forma, as operadoras de assistência à saúde podem ser obrigadas a oferecer cobertura dos exames ou tratamentos que não estão inclusos no rol de procedimentos e eventos em saúde complementar.

Esta norma foi proveniente do Projeto de Lei (PL) 2.033/2022, aprovado no fim de agosto de 2022 no Senado, alterando a Lei 9.656 de 1998 e estabelecendo que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps), atualizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), funcionará apenas como referência para os planos privados de saúde que foram contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Portanto, a ANS deverá sempre editar a norma com a extensão das coberturas na área de saúde complementar, incluindo transplantes e procedimentos considerados de alta complexidade.

Os tratamentos que estão fora dos Reps deverão ser aceitos desde que provem ou possuam: ter eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou ter recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.