A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou que irá ampliar as medidas para impedir a prática de chamadas automáticas que são consideradas abusivas. A nova medida cautelar valerá até 30 de abril de 2023 e cria regras que darão mais transparência sobre os responsáveis pelas ligações.
Esta medida compreende que o disparo massivo de chamadas que seja superior à capacidade humana de discagem não completadas e, se completadas, com desligamento em até três segundos, será considerado como uso indevido dos recursos de numeração e uso inadequado de serviços.
A Anatel também determinou que, no prazo de 60 dias, as operadoras deverão criar uma plataforma pública em que o consumidor consiga consultar a empresa titular que está fazendo as ligações. Esta consulta deverá permitir saber a razão social e o CNPJ do usuário, indicação da prestadora de serviços de telecomunicação junto à qual foi contratado o código de acesso consultado.
A agência reguladora também deverá divulgar mensalmente a lista dos maiores usuários de chamadas curtas com o objetivo de dar transparência à população.
Caso as empresas descumpram as medidas que estão previstas na cautelar, elas poderão ser multadas em até R$ 50 milhões.