Nova lei prevê multas para as empresas que negligenciarem o assédio e violência contra a mulher

A nova Lei 14.457/22, que regulamenta o programa Emprega + Mulher, prevê multas de até R$ 20 mil para as empresas que negligenciarem o assédio e violência contra a mulher no ambiente corporativo. Apesar da lei ter vigência imediata, as obrigações que ela traz passarão a valer a partir de março de 2023.

De acordo com a lei, as empresas deverão adotar uma série de medidas não apenas para investigar as denúncias de assédio, como também para prevenir que elas aconteçam. Tais como:

– Oferecer canal de denúncias que garanta o anonimato da denunciante;

– Instaurar processo de apuração e aplicar sanções quando necessário;

– Realizar treinamentos periódicos com funcionários e gerentes sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade.

Além destes, as empresas também terão que incluir regras de conduta nas normas internas a respeito de assédio sexual e de outras formas de violência, com ampla divulgação do conteúdo a todos os funcionários.