A Lei nº 14.457, que traz alterações na Consolidação das Leis de Trabalho, foi recentemente promulgada. Dentre as alterações, foi implementado o Programa Emprega + Mulheres, que é destinado à inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho.
A nova legislação apoia a parentalidade na primeira infância, criando o benefício reembolso-creche, assim como assegura a manutenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos. Além disso, as empresas que possuírem mais de 30 empregadas que sejam maiores de 16 anos devem implementar um espaço apropriado para que elas possam amamentar. Entretanto, se a empresa adotar o benefício reembolso-creche não será necessário possuir este espaço.
Além disso, a lei também indica formas de flexibilização do regime de trabalho, como o teletrabalho, regime de tempo parcial, regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir, antecipação de férias individuais, e horários de entrada e de saída flexíveis. Também serão concedidas férias para as empregadas durante o primeiro ano do nascimento do filho ou enteado, mesmo que o período aquisitivo esteja incompleto.
Ademais, em seu artigo 23, a nova lei disciplina medidas de prevenção e combate ao assédio sexual, e outras formas de violência no âmbito do trabalho. Portanto, as empresas são obrigadas a seguir a atual “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio” e deverão incluir regras de conduta em relação ao assédio, bem como fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento das denúncias.