As vítimas de acidentes de trânsito dentro do território nacional têm direito à indenização pelo seguro DPVAT. Este seguro é o responsável por amparar as vítimas, independente de quem seja a culpa do acidente.
A indenização do DPVAT é devida para reembolso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS), em casos de invalidez permanente (IP), total ou parcial, e de morte.
Para pedir a restituição, as vítimas podem fazer a solicitação pelo app DPVAT CAIXA, disponível para Android e iOS, e nas agências da Caixa em todo o país, tendo o prazo de até três anos a partir da data do acidente.