O verão é uma época muito aguardada pelos catarinenses. Mas com ele vem a preocupação de prática irregulares, entre elas o aumento abusivo de preços que ocorre em alguns estabelecimentos, lesando os consumidores. Pensando nisto, o PROCON SC iniciou este ano a ação “Não Explore o Turista, Explore o Turismo”, que alerta para o que pode ou não ser cobrado de moradores e turistas na temporada e fora dela. Confira:
Taxa de serviço
Os 10% comumente cobrados são opcionais, ou seja, o consumidor não é obrigado a pagar e a informação deve constar no cardápio do estabelecimento.
Couvert artístico
A cobrança deve ser informada previamente, de forma clara e preferencialmente na entrada do estabelecimento. Caso isto não ocorra, o consumidor pode se recusar a pagar o valor.
Consumação mínima
A prática de cobrança de uma consumação mínima é considerada abusiva e caracteriza venda casada.
Informações ao consumidor
Todas devem ser claras, objetivas e estar à disposição dos clientes.
Meia-entrada
Em eventos culturais, a promotora é obrigada a disponibilizar ingressos e meia-entrada.
Estacionamentos
Os estabelecimentos são responsáveis por quaisquer danos ou avarias causadas ao veículo enquanto estiver sob sua responsabilidade.
Camarotes e ingressos
Todos os anúncios e materiais utilizados para divulgação que comprovem o que está sendo oferecido na festa devem ser guardados pelo consumidor, pois serão utilizados como prova caso haja o descumprimento da oferta. Além disso, o consumidor deve ficar atento na hora da compra dos ingressos para prevenir-se contra falsificações. Já para compras realizadas via internet ou telefone, o consumidor poderá desistir no prazo de 7 dias.
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