Foi decidido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, mesmo na existência de um testamento, o inventário extrajudicial não poderá ser impedido, considerando que todos os herdeiros sejam capazes e concordes. Nos casos em que exista contestação entre os herdeiros ou em que algum deles seja incapaz, somente o que há em testamento será válido.
A Ministra Nancy Andrighi, observou que a tendência contemporânea da legislação é estimular a autonomia da vontade, a desjudicialização dos conflitos e a adoção de métodos adequados de resolução das controvérsias, ficando reservada a via judicial apenas para os casos de conflito entre os herdeiros.