Conheça os principais direitos do consumidor

O direito do consumidor trata de um conjunto de regras jurídicas dedicadas às relações existentes entre o cliente e o fornecedor de bens ou serviços. Estas regras têm como objetivo regularizar as relações, já que o consumidor normalmente não tem o mesmo conhecimento sobre o produto ou poder econômico que o fornecedor. Continue lendo para conhecer os principais direitos do consumidor:

Garantia legal

Todos os produtos devem contar com um período de garantia que dependerá da natureza do produto. Ou seja, produtos duráveis têm garantia legal de 90 dias e os não duráveis contam com 30 dias de garantia.

Troca de mercadorias

Quando um produto vem com algum defeito de fábrica, o consumidor pode exigir sua troca e o fornecedor tem 30 dias para corrigir o defeito observado. Caso após os 30 dias o produto não estiver com o defeito resolvido ou quando surgiram outros após o conserto, o consumidor pode exigir:

– A troca do produto;

– Abatimento no preço;

– Dinheiro de volta (com a devida correção);

– Quando há problemas com a quantidade do produto, deverá ser feito a complementação do número de itens para atingir o previsto na embalagem ou solicitado pelo consumidor.

Publicidade

O consumidor tem direito à proteção contra publicidade enganosa ou abusiva, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e até mesmo considerada crime. Toda publicidade deve ser clara, direta e de fácil compreensão pelo consumidor, evitando que ele seja enganado propositalmente, ou que, sem querer, adquira um bem ou serviço sem o devido conhecimento.

Precificação de produtos

Quando um produto está com valores diferentes na etiqueta e no caixa, o consumidor deve pagar aquele indicado na etiqueta. Entretanto, caso o preço esteja bem abaixo do valor de mercado do produto, indicando que se trata de um erro na precificação, é possível que o cliente pague o valor cobrado pelo fornecedor. Além disso, é direito do consumidor pagar o de menor valor caso existirem dois produtos idênticos, mas etiquetados com preços diferentes.

Contratos

Os contratos devem ser escritos de maneira que seja de fácil entendimento ao consumidor, permitindo que ele compreenda plenamente todas as regras ali contidas. Os contratos de adesão devem estar de acordo com as normas do CDC, sendo de fácil leitura e mostrando em evidência as cláusulas que significarem uma redução a algum direito do consumidor.

Cláusulas abusivas e proibidas

O CDC proíbe as cláusulas que geram prejuízo ao consumidor ou o coloque em desvantagem perante o fornecedor. Caso o consumidor se sinta prejudicado por alguma cláusula abusiva, ele pode requerer judicialmente a anulação destas disposições contratuais. Alguns exemplos são:

– Caso haja dano ao consumidor, a cláusula diminua de forma extrema a responsabilidade do fornecedor;

– Proíba o consumidor de devolver ou de receber o dinheiro de volta caso o produto ou serviço venham com defeitos ou com baixa qualidade;

– Proíba o consumidor de entrar diretamente na Justiça, obrigando-o a primeiro recorrer ao próprio fornecedor;

– Nas hipóteses de parcelamento de um produto, prevejam que o consumidor perca todos os valores já pagos em caso de inadimplemento das demais prestações.

O direito do consumidor é algo que está presente no cotidiano de todos, desde a hora da compra de um lanche da tarde até de bens mais caros. Quando há um problema ou violação das normas do CDC, é essencial contar com um advogado.

No escritório Chiodini & Bastos Advogados você encontra toda a assessoria especializada para orientá-lo com problemas relacionados a produtos com defeitos, serviços feitos incorretamente, vícios redibitórios, problemas com contratos e práticas abusivas de comércio. Entre em contato conosco para que possamos lhe ajudar!