Contrato de trabalho temporário: O que é, como funciona e quais os direitos do trabalhador

Conforme estabelecido pela regra geral da Consolidação das Leis do Trabalho CLT), todo contrato de trabalho será realizado com pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Entretanto, nem todas as empresas conseguem manter a mão de obra necessária para todas as suas atividades conforme estes padrões, já que o gasto seria alto.

Desta forma, é adotado o contrato de trabalho temporário, que serve para facilitar as contratações em determinados setores sem que haja encargos e gastos mais altos.

O que é o contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário é utilizado quando o empregador precisa de mão de obra momentânea, sem que seja estabelecido um vínculo empregatício permanente. Este tipo de contrato é regido pela Lei 6.019/74 e possui um prazo para ser finalizado. Este prazo não poderá exceder 180 dias, com prorrogação máxima de 90 dias, ambos consecutivos ou não. Quando este período é excedido, passa a viger o contrato de natureza indeterminada. A partir do momento em que o contrato termina, o empregado não poderá ser contratado novamente pelo período de 90 dias.

É importante lembrar que, embora sejam parecidos, os contratos temporários não são um tipo de terceirização, e sim contratações autônomas que servem para atender a necessidades momentâneas do empregador.

Como funciona?

Neste tipo de contrato, é necessária a atuação de uma empresa intermediadora. É ela quem irá dispor para as empresas interessadas na contratação a mão de obra que possui para facilitar a admissão de funcionários.

A contratante do serviço irá assinar um contrato próprio da intermediadora, contendo as qualificações das partes e a justificativa para essa modalidade de contratação dos empregados. Assim que todos os requisitos iniciais estiverem prontos, o trabalhador poderá iniciar seu serviço na empresa contratante. O trabalhador deverá realizar suas funções, como se fosse funcionário efetivo, já que pode haver a oportunidade de ser contratado nesta modalidade após a finalização do contrato temporário.

Direitos do trabalhador

Apesar da rescisão ser automática neste formato de contrato, o trabalhador ainda terá direito a receber o pagamento do INSS, além do valor do saldo-salário, férias, 13° salário e 8% do FGTS. Também é necessário manter a carga horária de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, sendo que, caso haja hora extra, deverá ser pago no percentual de, no mínimo, 50% da hora normal trabalhada.

O trabalhador temporário também tem direito à isonomia dos valores recebidos pelo empregado. Ou seja, caso tenha outros funcionários na mesma função, todos deverão receber a mesma remuneração. Além disso, também terão direito a carteira de trabalho assinada pelo empregador.