Em uma empresa, nem sempre o modelo original de uma sociedade se mantém, acontecendo o que a legislação civil e processual civil chama de dissolução de sociedade empresarial.
O Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015) trouxe expressamente o ato da dissolução de sociedade empresarial como um procedimento especial, antes dele, a lei previa somente a dissolução total da sociedade. Sendo assim, o Código de Processo Civil proporcionou maior segurança jurídica para os sócios e sociedades que deixam de fazer parte de uma instituição societária.
Existem três formas de como a dissolução de uma sociedade empresarial pode ser feita, sendo elas a dissolução por morte, dissolução por retirada e dissolução por exclusão. Em todos os casos, existem alguns cuidados que os sócios devem tomar para não haver problemas futuros, tais como:
Aviso com antecedência
Para as sociedades com prazo indeterminado, os demais sócios devem ser notificados sobre a saída com 60 dias de antecedência, caso não haja disposição no contrato social.
Planejamento societário
No caso de uma sociedade constituída por prazo determinado, deve haver a concordância de todos os sócios participantes ou deverá o sócio que deseja se retirar comprovar judicialmente a justa causa para a retirada. Já no caso de uma sociedade por prazo indeterminado, deve haver o consentimento autorizando a liquidação de mais de 50% dos detentores do capital social.
Dissolução da sociedade regularmente
Levando em consideração a cota de participação de cada sócio, nesta hipótese os sócios participantes da empresa podem realizar a liquidação dos bens da pessoa jurídica e a formalização da partilha, sempre levando em conta a preservação da empresa.
Além desses cuidados, é importante ficar atento às cláusulas contratuais. A cláusula lock up, comumente vista em contratos feitos no início da sociedade, pode dificultar a saída de sócios pioneiros da empresa. Esta cláusula, por um certo período, limita a venda das ações deste tipo de sócio. Tendo como objetivo impedir o desfalque de expertise e demais vantagens que esse sócio traz para a empresa.
Caso haja o descumprimento do que foi estabelecido pela cláusula, os sócios ficam sujeitos a pagamento de multa ou de indenização, ou a quaisquer outras penalidades previstas no instrumento contratual.
