A vacinação é a melhor forma de combater a disseminação do novo coronavírus. Em dezembro de 2020 o STF decidiu que a vacinação é obrigatória, no entanto, não pode ser realizada de forma forçada. Isso significa que podem ser determinadas regras restritivas às pessoas que não se vacinarem. Uma delas é a exigência dos empregadores quanto à vacinação de seus colaboradores, salvas algumas exceções, como orientação médica ou para funcionários em teletrabalho, e respeitando o calendário do Plano Nacional de Vacinação.
O posicionamento, que já vem se consolidando entre os juristas é embasado tanto na decisão do STF quanto à obrigatoriedade da imunização como em uma decisão prévia que definiu a Covid-19 como doença ocupacional nos casos em que o empregador não zelar pela saúde de seus colaboradores. Ou seja, a vacinação se torna mais uma medida de a empresa proteger seus colaboradores do vírus, dentre tantas outras exigências sanitárias. Entendendo que a liberdade individual não pode se sobrepor à liberdade coletiva, a vacinação é reconhecida como uma questão de saúde mundial, e a recusa imotivada e voluntária de um empregado quanto à vacinação não pode se sobrepor à coletividade e não pode colocar em risco a saúde dos colegas no ambiente de trabalho.
