A atividade de telemarketing, realizada por empresas de call center, deve se adequar às normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Vale lembrar que
a consulta de um nome no banco de dados, bem como o tratamento, armazenamento e coleta de dados pessoais são atividades reguladas pela LGPD. Confira algumas adequações que as empresas devem acatar:
– Dependendo da finalidade da venda, dados pessoais como o endereço, e-mail, RG e CPF não deverão ser coletados e armazenados, já que a manutenção de dados pessoais excessivos e desnecessários viola os princípios de tratamento previstos no art. 6º da LGPD;
– As empresas de call center deverão definir perfis de acesso aos seus bancos de dados, a fim de evitar o uso indevido dos dados pessoais.
Aos titulares dos dados a LGPD prevê que, se o tratamento for realizado com uma base legal diferente do consentimento, o titular tem direito ao conhecimento do tratamento e ao acesso a seus próprios dados armazenados pelo controlador ou pelo operador.
Sendo assim, o titular possui os direitos de retificação e complementação dos dados pessoais tratados, além de poder solicitar a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD. Além disso, tem o direito de saber qual é a base legal utilizada para a empresa de telemarketing realizar o tratamento de seus dados pessoais.