Estabilidade acidentária: quando o trabalhador tem este direito garantido?

O trabalhador que sofre acidente de trabalho ou é acometido por doença laboral e fica afastado de suas atividades, recebendo o auxílio-doença acidentário, tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho pelo período de 12 meses, contados do fim do pagamento do benefício.

É importante esclarecer que o direito à estabilidade somente surge nos casos de afastamento por mais de 15 dias consecutivos, situação na qual o trabalhador passa a receber o auxílio-doença acidentário pago pelo INSS.

Se o afastamento for inferior ou igual a 15 dias, ele não terá direito à estabilidade. Ela também não será garantida nas ocorrências em que o afastamento se der por conta de um acidente fora do ambiente de trabalho ou por doença que não tenha relação com as atividades realizadas na empresa.

Assim, enquanto durar o período de estabilidade, o trabalhador somente poderá ser dispensado em caso de cometimento de falta grave, punível com justa causa. Mesmo que a empresa encerre suas atividades, o trabalhador terá garantida sua estabilidade, tendo o empregador que indenizar o período correspondente.

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