Gestantes já podem retornar ao trabalho presencial

Uma nova lei flexibiliza o retorno das gestantes ao trabalho presencial. De acordo com a antiga regra, as gestantes deveriam atuar apenas em trabalho remoto, mas segundo a nova lei aprovada na Câmara dos Deputados, as gestantes que tiverem o esquema vacinal completo já podem voltar a atuar presencialmente. Entretanto, caso a gestante não tenha o esquema vacinal completo, o afastamento será garantido.

Segundo as alterações nas regras, a grávida deve voltar ao trabalho presencial nos seguintes casos: 

– Encerramento do estado de emergência;

– Quando sua imunização estiver completa, com todo o esquema vacinal;

– Se ela se recusar a se vacinar, tendo que assinar um termo de responsabilidade)

– Após o afastamento por aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento, garantidas pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)

Caso a função da gestante não permita trabalho remoto, a lei prevê que a gravidez será considerada de risco. Desde que mantenha a remuneração e garanta que ela retorne ao posto original após a licença-maternidade, o empregador poderá alterar a função da mulher nesse período. Isso até que a mulher tenha o esquema de vacinação completo. Nesse caso, ela poderá retornar ao exercício presencial.