Governo define que 13º deve ser integral nos acordos de redução de salário

O pagamento do 13º salário e das férias para trabalhadores que fizeram acordos de redução de jornada e salário deve ser integral, de acordo com o que reforçou o Governo Federal. Segundo a norma técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, as empresas não devem considerar neste cálculo a redução salarial firmada nos acordos com os trabalhadores.

No caso da suspensão temporária do contrato de trabalho a orientação é diferente, considerando que os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço para cálculo d 13º e de férias. A exceção se aplica aos funcionários que prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, que já estão previstos na legislação.