ITBI: Sociedade Patrimonial e o tema 796 do STF

Muitas famílias brasileiras buscam criar a sociedade patrimonial (holding) com o fim específico de planejamento societário, sucessório ou familiar. A estratégia consiste na transferência de patrimônio imobiliário para a pessoa jurídica e é feita sob a forma de integralização do capital social com imóveis dispostos no acervo patrimonial dos sócios, contando com a imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), nos termos parágrafo 2º, inciso I, do art. 156 da Constituição.

Recentemente houve mudanças significativas na jurisprudência. No julgamento do tema 796 pelo STF, o Ministro Alexandre de Moraes entendeu que o benefício constitucional alcançaria inclusive as sociedades com atividade preponderantemente imobiliária.

O entendimento do STF conflita com a forma de entendimento e aplicação do dispositivo pelas prefeituras quando da concessão da imunidade às empresas solicitantes, e, se prosperar o entendimento do Tribunal, trará um enorme benefício aos patrimonialistas, visto que o percentual do ITBI aplicado varia entre 2 e 3% a depender do município.