Lei 14.532/23 sobre injúria racial é sancionada

A Lei 14.532/23, que aumenta a pena para injúria relacionada à cor, raça, etnia ou procedência nacional, foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Antes, a pena para este crime era de 1 a 3 anos, agora este tipo de injúria pode ser punido com reclusão de 3 a 5 anos e a pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

A nova lei também estabelece que, caso o crime ocorra em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação, a pena poderá ser aumentada de 1/3 até a metade. O autor pode ser proibido de frequentar, por 3 anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.

A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em outubro de 2022, igualou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria um crime inafiançável e imprescritível.

A injúria racial é a ofensa a um indivíduo em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo acontece quando a discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.