Crimes digitais, que estão em amplo crescimento no Brasil, agora contam com penas mais rigorosas. A Lei nº 14.55, sancionada no fim de maio, endurece punições para crimes de violação de dispositivo informático, como celulares, tablets e computadores, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet. Confira como ficam as penalidades de acordo com a nova Lei:
Invasão de dispositivo eletrônico: a penalidade de três meses a um ano de detenção e multa passa a ser de um a quatro anos de reclusão e multa. Pode aumentar de um a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Dependendo do tipo de informação obtida com a invasão, a pena pode passar a ser de dois a cinco anos de reclusão e multa.
Furto qualificado: a pena será de quatro a oito anos e multa se o crime for cometido mediante fraude. A pena pode ser aumentada de um a dois terços se a ocorrência for praticada em servidor mantido fora do território nacional.
Estelionato: a competência para julgar crimes de estelionato será definida pelo local do domicílio da vítima quando houver depósito, emissão de cheques sem fundos em poder do sacado ou com pagamento frustrado ou transferência de valores. A pena é aumentada de um terço ao dobro se o crime for cometido contra idoso ou vulnerável.
