Multas por violação da LGPD poderão ser retroativas

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou que ainda no começo de 2022 deverão ser divulgadas as regras para o cálculo das multas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando o efeito retroativo às penalidades.

Sendo assim, as empresas podem ser multadas por casos ocorridos desde agosto de 2021, quando passou a ser possível a aplicação de sanções. Esta multa pode chegar a 2% do faturamento, tendo o teto de R$ 50 milhões, até a interrupção da atividade corporativa.