Em janeiro foi publicada no Diário Oficial da União a resolução número 2/2022 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que faz a regulamentação da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para os pequenos negócios.
A norma prevê um tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, isentando-as de algumas obrigações e simplificando o processo de adequação. Confira:
– Dispensa da obrigação de nomear um Encarregado dos Dados (DPO);
– Flexibilização com base no risco e escala do tratamento;
– Flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso;
– Dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos;
– Aumento do prazo com relação a outros agentes de tratamentos;
– Forma simplificada do relatório de impacto;
– Disponibilização de guias e orientações para auxiliar no processo de adequação.