Nova norma prevê a simplificação da aplicação LGPD para pequenos negócios

Em janeiro foi publicada no Diário Oficial da União a resolução número 2/2022 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que faz a regulamentação da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para os pequenos negócios.

A norma prevê um tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, isentando-as de algumas obrigações e simplificando o processo de adequação. Confira:

– Dispensa da obrigação de nomear um Encarregado dos Dados (DPO);

– Flexibilização com base no risco e escala do tratamento;

– Flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso;

– Dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos;

– Aumento do prazo com relação a outros agentes de tratamentos;

– Forma simplificada do relatório de impacto;

– Disponibilização de guias e orientações para auxiliar no processo de adequação.