Os casos de golpe virtual aumentaram exponencialmente. Caso você seja vítima de um golpe on-line, é necessário mover uma ação no âmbito privado, através de um advogado particular por meio de uma denúncia de queixa-crime.
Em caso de golpe em sites de e-commerce, registrar uma reclamação no próprio site ou buscar informar a empresa do ocorrido é o primeiro passo para tentar conseguir seu dinheiro de volta. Você também pode notificar seu banco em caso de transação suspeita. As instituições financeiras estão preparadas para lidar com esse tipo de ocorrência e cancelar as compras.
Um Boletim de Ocorrência pelo crime de estelionato também pode ser registrado nesses casos, ajudando a polícia a descobrir quem é o responsável pela fraude. Nesta situação, é preciso provar que o criminoso obteve vantagem ao prejudicar uma pessoa por meio de um esquema fraudulento que a induziu ao erro. Caso o crime tenha envolvido o valor de até 40 salários mínimos referentes à renda da vítima, é conveniente abrir uma ação no Juizado Especial Cível (JEC).
