Procon notificará planos de saúde que descumprirem súmula sobre tempo de carência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a Súmula 597, informando que a cláusula contratual do plano de saúde que prevê tempo de carência para a utilização dos serviços de assistência médica em emergências e urgências será considerada abusiva se ultrapassar o prazo máximo de 24 horas, corridas a partir da data da contratação.

Para o Procon de Santa Catarina, esta restrição ao atendimento em casos de emergência e urgência é considerada prática abusiva e desleal. Os consumidores que tiverem atendimento negado devido ao tempo de carência do plano poderão procurar o órgão e registrar uma denúncia contra a operadora de plano de saúde contratada.