Cobrar quem estar devendo é um direito do credor. Porém, existem duas formas de cobrar o devedor: judicial e extrajudicialmente. Veja as diferenças:
Cobrança extrajudicial: realizada sem a participação do Judiciário. O credor realiza a cobrança por meio de carta, ligações telefônicas, SMS e comunicado de registro de débito, que pode ser enviado pelos Correios, e-mail ou Aviso Eletrônico de Débito (AED), do SCPC. Dessa forma, é possível negociar a dívida, a forma de pagamento e os prazos. Entretanto, caso o devedor não regularize a dívida do comunicado de registro de débito, o documento será incluído no SCPC, que poderá ser consultado por empresas para as quais o consumidor solicitar crédito.
Cobrança judicial: o credor move uma ação na Justiça para que o devedor seja acionado para realizar o pagamento da dívida. Isso normalmente é feito após o credor esgotar as possibilidades de cobrança extrajudicial. É importante lembrar que nesse caso, além do devedor ter que efetuar o pagamento integral e atualizado da dívida, deverá também pagar custas processuais.