Redes sociais servem como prova para reconhecer união estável e dar direito à pensão por morte.

Uma foto em rede social e depoimentos de testemunhas foram provas suficientes para validar o vínculo de mais de dois anos entre uma senhora e um falecido segurado perante a Justiça. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou, por unanimidade, o restabelecimento do pagamento de pensão por morte à idosa, cujo benefício havia sido suspenso pelo INSS sob alegação da ausência de comprovação da união estável.

A imagem apresentada pela autora, publicada em rede social do segurado em data anterior ao óbito e certificada em ata notarial, teve sua eficácia probatória respaldada no artigo 384 do CPC e, para o relator do caso, não deixou dúvidas quanto à existência da união entre o casal desde então.

O caso destaca a importância das redes sociais e da documentação adequada para comprovar a existência de uma união estável, bem como garantir o direito do recebimento da pensão por morte.