Publicado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em fevereiro deste ano, o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, será a norma que estabelecerá as condições, métodos e circunstâncias para que as sanções sejam aplicadas, levando em consideração o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados pelo descumprimento à LGPD.
Alteração na Resolução ANPD nº 1
A norma de dosimetria também trouxe uma alteração na Resolução ANPD nº 1, que trata das regras para o processo de fiscalização e para o processo administrativo sancionador da autarquia. Ela tem como objetivos:
– Regulamentar os artigos 52 e 53 da LGPD e definir os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas;
– Alterar os artigos 32, 55 e 62 da Resolução nº 1 CD/ANPD, com vistas a aprimorar o processo administrativo sancionador e de fiscalização, permitindo que a ANPD evolua na atividade repressiva, respeitados o devido processo legal e o contraditório, proporcionando segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos.
Este regulamento busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente..
Sanções
Todas as sanções que já são previstas na LGPD poderão ser aplicadas pelo Poder Público, com exceção das multas. Veja:
– Advertência;
– Publicização da infração;
– Bloqueio dos dados pessoais;
– Eliminação dos dados pessoais;
– Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;
– Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de 6 meses, prorrogável por igual período;
– Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas aos tratamentos dos dados.
Além das multas, a ANPD poderá aplicar também punições severas aos infratores que não se adequarem às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, como o bloqueio ou a eliminação definitiva dos dados pessoais irregularmente tratados.
Aplicação das sanções
As sanções serão aplicadas depois de uma análise de cada caso. Esse processo deverá dar a oportunidade de ampla defesa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e conforme os seguintes critérios:
– Gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais que foram afetados;
– Boa-fé do infrator;
– Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
– Condição econômica do infrator;
– Reincidência;
– Grau do dano;
– Cooperação do infrator;
– Adoção de mecanismos e procedimentos internos que são capazes de minimizar o dano;
– Adoção de política de boas práticas e governança;
– Pronta adoção de medidas corretivas;
– Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.
O regulamento de dosimetria ainda busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de prover segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório.
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