Saiba quais são as alterações feitas pelo STF nos dispositivos da Lei dos Motoristas.

Por 8 votos a 3, os ministros do STF derrubaram certos trechos da Lei 13.013/2015, também conhecida como Lei dos Motoristas, que trata da jornada de trabalho, descanso e intervalos destes profissionais que realizam o transporte rodoviário de cargas ou de passageiros.

Acompanhe abaixo algumas destas recentes alterações:

– Passa a ser contado como trabalho o tempo que o motorista fica à disposição. No caso de caminhoneiros, a espera para carga e descarga do veículo conta como jornada de trabalho ou hora extra;

– Os períodos usados para refeições, repouso e descanso ficam excluídos da jornada, sendo permitido ao profissional que repouse dentro do veículo apenas quando estacionado, mesmo que exista revezamento entre motoristas;

– O intervalo entre jornadas deve ser de 11 horas ininterruptas a cada 24 horas trabalhadas;

– Os motoristas devem usufruir do descanso semanal a cada 6 dias trabalhados, sendo proibido acumular descansos no retorno para casa.

Certos dispositivos continuam válidos, como o exame toxicológico obrigatório e a prorrogação da jornada por até 12 horas, desde que seguidas por 36 horas de descanso.

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