Em uma obra de construção civil é possível identificar três tipos de problemas:
– Problemas com a perfeição da obra: aparentes e ocultos;
– Problemas com a solidez e segurança da obra;
– Problemas com a medida do imóvel.
Dentre eles, os vícios de qualidade por insegurança são os mais graves, trazendo à tona a responsabilidade do construtor pela resistência e segurança da obra e pelos materiais utilizados, como o solo.
Alguns exemplos de vícios por insegurança são os problemas elétricos, as rachaduras e infiltrações, muito comuns nos imóveis, e que, de acordo com as jurisprudências dos Tribunais, representam riscos para o consumidor.
Nos termos do artigo 618 do Código Civil:
“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá durante 5 (cinco) anos pela solidez e segurança do trabalho, assim como em razão dos materiais, como no solo”.
Neste sentido, a “solidez” e a “segurança” citadas no artigo acima não se referem simplesmente a um risco de desmoronamento de um prédio ou de uma casa, cabendo a responsabilidade do construtor nos casos em que os defeitos possam comprometer a construção e torná-la perigosa, ainda que num futuro mediato, como ocorre com rachaduras e infiltrações.
Assim, caso seu imóvel apresente qualquer destes vícios construtivos e tenha sido comprado de uma construtora/incorporadora, é seu direito reivindicar a reparação desses danos judicialmente.
Para isso, você pode contar com toda a assistência especializada do escritório Chiodini, Bastos, Trettin & Balsanelli Advogados. Estamos à disposição para ajudar nas suas necessidades de direito imobiliário.
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