Em função do grande número de demissões ocorridas durante a pandemia do novo coronavírus, o Governo Federal publicou a Portaria nº 16.655, que permite a recontratação de colaboradores nos casos de demissão sem justa causa. A recontratação é possível pelo período de no máximo 90 dias desde a data da demissão. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública causado pela pandemia e é retroativa ao dia 20 de março de 2020.
