A chegada das festividades de fim de ano movimenta o comércio, o que deve deixar os consumidores ainda mais atentos aos seus direitos e deveres, como a cobrança do valor exato anunciado pelo produto. Além disso, o cliente tem o direito de saber antecipadamente os valores quanto ao preço à vista, taxa de juros, acréscimos previstos em casos de parcelamento, número e periodicidade de prestações e o valor total a pagar. Outro direito é a emissão de nota fiscal e, no caso de aparelhos eletrônicos ou eletrodomésticos, uma demonstração do uso.
Para trocas de produtos com problemas, o consumidor pode exigir reparação em até 30 dias. Se após este período o reparo não for feito ele pode solicitar a substituição por um produto novo, restituição imediata da quantia paga ou abatimento proporcional do preço. Para produtos de uso essencial a troca ou devolução do valor deve ser imediata. Para bens duráveis, o período para reclamar se estende para 90 dias.
