Quais os direitos do consumidor diante do vazamento de dados?

Empresas que armazenam informações de seus clientes devem zelar pelo sigilo delas. Antes mesmo do surgimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o vazamento de dados fere o que já diz a Constituição Federal em seu artigo 5º, que determina a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Tal violação pode resultar no uso indevido de empresas terceiras em ações insistentes e invasivas de Marketing, além da eventual utilização destas informações por fraudadores.

Quanto à aplicação de danos morais em virtude do vazamento, o assunto ainda é controverso. Existe o entendimento de que a indenização pode ocorrer nos casos em que o consumidor comprovar que sofreu danos morais em decorrência do vazamento, como por exemplo constrangimentos, ameaças e fraudes, até mesmo com inclusão em cadastros de inadimplentes.