Você sabe o que é dano moral e quando ele pode ser aplicado? Segundo a Constituição Federal e o Código Civil brasileiro, o dano moral é caracterizado pela violação do direito de outrem, dolosa ou culposamente, que venha a causar dano extrapatrimonial. Este conceito, combinado com o artigo 927 do diploma civil, afirma o dever de indenização moral na legislação infraconstitucional.
Previsto também no direito trabalhista e consumerista, o dano moral passou a ser entendido como um ataque ao direito constitucional subjetivo da dignidade humana, que prescinde da dor. Em aplicações do entendimento mais amplo de dano moral, passou-se a conceder indenizações desta natureza às vezes baseadas em outros fatores, como o tempo dispendido pelo consumidor para a resolução do problema.
