Pessoas com doenças graves são isentas de Imposto de Renda

Para atenuar os prejuízos financeiros de pessoas portadoras de doenças graves, estes contribuintes têm direito à isenção do Imposto de Renda. Este direito está garantido pela Lei nº 7.713/88. A relação das moléstias previstas na Lei consta no seu artigo 6º, inciso XIV. As doenças graves listadas pelo documento são:

– Aids;

– Alienação mental;

– Cardiopatia grave;

– Cegueira;

– Contaminação por radiação;

– Doença de Paget em estados avançados;

– Doença de Parkinson;

– Esclerose múltipla;

– Espondiloartrose anquilosante;

– Fibrose cística;

– Hanseníase;

– Nefropatia grave;

– Hepatopatia grave;

– Neoplasia maligna;

– Paralisia irreversível e incapacitante;

– Tuberculose ativa.

A regra se aplica aos beneficiários de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma. Sobre a isenção a pessoas ainda em atividade, há discussões em tribunais de todo o país e um consenso ainda não foi estabelecido quanto a este assunto.