Para atenuar os prejuízos financeiros de pessoas portadoras de doenças graves, estes contribuintes têm direito à isenção do Imposto de Renda. Este direito está garantido pela Lei nº 7.713/88. A relação das moléstias previstas na Lei consta no seu artigo 6º, inciso XIV. As doenças graves listadas pelo documento são:
– Aids;
– Alienação mental;
– Cardiopatia grave;
– Cegueira;
– Contaminação por radiação;
– Doença de Paget em estados avançados;
– Doença de Parkinson;
– Esclerose múltipla;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Fibrose cística;
– Hanseníase;
– Nefropatia grave;
– Hepatopatia grave;
– Neoplasia maligna;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Tuberculose ativa.
A regra se aplica aos beneficiários de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma. Sobre a isenção a pessoas ainda em atividade, há discussões em tribunais de todo o país e um consenso ainda não foi estabelecido quanto a este assunto.
