Os trabalhadores que tiveram o seu contrato de trabalho suspenso em 2020 em função da pandemia de Covid-19 terão redução no seu 13º salário. O impacto se deve aos meses em que o colaborador teve o seu contrato suspenso e que não trabalhou ao menos 15 dias daquele mês. Por se tratar de uma paralisação na prestação de serviço, o empregador não tem obrigação de pagar salários naquele período, o que é estendido ao cálculo do 13º. Ou seja, cada mês em que o profissional trabalhou menos de 15 dias – seja por contrato suspenso ou a jornada reduzida – será desconsiderado no cálculo do 13º salário.
