A Black Friday é uma data que costuma movimentar as vendas on-line no Brasil. Por isso, é essencial conhecer os direitos do consumidor nesta modalidade de compra. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelecido pela lei nº 8.078/90, prevê em seu artigo 49 o direito de o cliente desistir do contrato nos casos em que ele faça a aquisição de produto ou serviço sem a presença física no estabelecimento, como em casos de televendas ou compras on-line. O prazo para a desistência é de sete dias a partir da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço.
O parágrafo único deste artigo ainda cita que, caso o consumidor exerça o seu direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, de imediato e monetariamente atualizados. As despesas de devolução, nestes casos, devem ser arcadas pelo fornecedor.
